Ementários

34/3)EMENTA:Consulta em tese. Impossibilidade de resposta pelo TED/OAB de consulta sobre caso concreto. Arquivamento. É defeso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB a emissão de pareceres sobre casos concretos, restando restrita sua função consultiva às consultas em tese. Por impossibilidade jurídica de atendimento ao questionamento de caso concreto é devido o arquivamento do processo. Decisão: Acolhendo o voto do Juiz Relator, em aprovar o arquivamento da consulta apresentada pelo requerente. P. D. n.º 4.414/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Fábio Carraro. Revisor – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 05.06.2003.

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