Ementários

59/3)EMENTA:
Expressões caluniosas e injuriosas – Embora o advogado tenha o dever de urbanidade, as expressões usadas na defesa devem ser observadas com base no contexto em que foram utilizadas e não separadamente, razão pela qual julgo improcedente a representação. A alegação de que os representados ingressaram nos autos em que havia advogado constituído, também é improcedente, pois intimados, concordaram com a destituição. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto da juíza relatora. P. E. D. n.º 10.891/1999. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juíza Dalva Moura da Silva Martins. 08.11.2005.

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