59/2)EMENTA:
Consulta em tese. Impossibilidade de resposta pelo TED/OAB de consulta sobre caso concreto. Arquivamento. É defeso ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, a emissão de pareceres sobre casos concretos estando restrita sua função consultiva em tese. Em razão da impossibilidade jurídica de atendimento ao questionamento de caso concreto, não se conhece da consulta formulada, resultando, conseqüentemente, ao seu arquivamento do processo. Decisão: Consulta não conhecida por se tratar de caso concreto, nos termos do voto do juiz relator. P. C. n.º 5.446/2005. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 08.11.2005.