Ementários

57/3)EMENTA:
Representação contra pessoa que foi excluída da ordem. Incompetência de julgar do TED. Extinção da Representação. O TED é incompetente para julgar processo disciplinar contra pessoa excluída dos quadros da OAB. Representação extinta determinando o seu arquivamento. Decisão: Representação conhecida e julgada extinta, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 917/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 27.10.2005.

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