Ementários

56/3)EMENTA:
Representação de Juiz de Direito. Falta de Prova. Improcedente. A representação, oficiada a OAB por Juiz de Direito desacompanhado de prova autoriza ao julgador a julgá-la improcedente e determinar o seu arquivamento. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 2.365/2002. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 27.10.2005.

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