Ementários

56/2)EMENTA:
Representação. Prova Inconteste. Procedência. A representação com base em documento que é prova inconteste da infração, comprovando falsidade documental, onde a data de assinatura e emissão do documento é posterior a data da juntada aos autos. Não resta qualquer dúvida quanto ao cometimento da infração. Assim, é procedente a representação aplicando, ao Representado, a pena base de 60 (sessenta) dias de suspensão de suas atividades profissionais combinadas com multa de 1 (uma) anuidade do OAB/GO de acordo com os artigos 34, XXV, 37, I e 39, todas da lei 8.906/94. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando-se ao Representado a pena de suspensão por 60 dias cumulada com a multa de uma anuidade, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 458/2004. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Luiz Rodrigues da Silva. 27.10.2005.

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