54/2)EMENTA:
Advogado. Distribuição de cartões, panfletos e similares com informações defesas em lei ou enganosas. Angariação e captação de causas. Infração ético-disciplinar. Procedência. O advogado que distribui cartões de visita, panfletos e similares com informações defesas em lei ou enganosas, incorre em infração ético-disciplinar, consoante regra do inciso IV, do art. 34, do Estatuto da Advocacia e OAB. Representação procedente. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 3.565/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz José Evaldo Balduíno Leitão. 25.10.2005.