Ementários

54/1)EMENTA:
Advogado. Funcionário público. Impedimento legal do exercício da profissão contra empregadora. Infração ético-disciplinar. O advogado funcionário público que, impedido nos termos da lei de exercer a profissão contra sua empregadora, patrocinar ação em desfavor da mesma incorre em infração ético-disciplinar elencada no inciso I, do art. 34, da Lei 8.906/94. Representação procedente. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 4.788/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz José Evaldo Balduíno Leitão. 25.10.2005.

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