Ementários

53/4)EMENTA:
Locupletação. Recusa de prestação de contas. Suspensão do exercício da advocacia até prestação de contas e satisfação integral da dívida, corrigida monetariamente. Procedência. Ao advogado que se locupleta de valores pertencentes ao seu cliente e se recusa prestar contas de quantia recebida do mesmo se impõe a pena de suspensão, que deverá perdurar até a prestação de contas e a satisfação integral da dívida, corrigida monetariamente. Representação julgada procedente. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 6.244/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz José Evaldo Balduíno Leitão. 25.10.2005.

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