53/1)EMENTA:
Infração ético-disciplinar. Ausência de prova. Improcedência. Na ausência de prova da infração ético disciplinar impõe-se a improcedência da representação. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 5.620/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz José Evaldo Balduíno Leitão. 25.10.2005.