Ementários

52/1)EMENTA:
Reclamação trabalhista – Fraude – Ausência de provas – Inicial ou defesa conforme informações prestadas pela parte. Sem provas, basta a negação do fato pelo representado, para a improcedência da representação. O advogado prepara a inicial ou a defesa, com base nas informações que lhe são passadas por seus clientes. Se a parte age de má-fé, alterando a verdade dos fatos, como no caso presente, não se pode incutir responsabilidade ao advogado, que apenas elabora o pedido com base no que lhe foi retratado. A alteração da verdade pelo advogado deve ser provada. Na Justiça do Trabalho é comum as partes se conciliarem, com finalidade de evitar riscos para ambas. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, determinando-se o seu arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 122/2003. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. Relator – Juiz Odair de Oliveira Pio. 06.10.2005.

×