Ementários

50/2)EMENTA:
Acusação de conduta antiética – Ineficácia probatória – Arquivamento do feito – A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Indícios de infração ética noticiados nos autos e não demonstrados de forma irretorquível, não são suficientes para caracterizar o ilícito ético. Acresce ainda que o advogado não poderá ser penalizado por suposta conduta incompatível de natureza indeterminada, incapacidade de forma genérica. Determina-se por conseqüência, o arquivamento dos autos. Decisão unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente por falta de provas, com o conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 4.882/2003. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator – Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 05.10.2005.

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