48/3)EMENTA:
Prestador de serviços. Advogado não concursado. Embora não exista impedimento legal para o advogado prestador de serviços a órgão público advogar contra o referido órgão, existe o impedimento ético e moral que condena tal procedimento. Representação procedente. Pena de Censura. Decisão: Representação conhecida e julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 4.356/2002. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. 29.09.2005.