Ementários

47/3)EMENTA:
Representação – Improcedência. Não restando provada qualquer prática de infração ético-disciplinar por parte da representada, deve ser julgada improcedente a representação. Representação improcedente. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 1.208/2002. V. U. Presidente e Relator da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Isaque Lustosa de Oliveira. 29.09.2005.

×