46/2)EMENTA:
Acusação de conduta antiética Ineficácia probatória Arquivamento do feito A representação formulada contra o advogado deve estar instruída com provas suficientes e de materialidade inequívoca. Indícios de infração ética noticiados nos autos e não demostrados de forma irretorquível, não são suficientes para caracterizar o ilícito ético. Mormente quando o representado nega o fato imputado. Determina-se por conseqüência, o arquivamento dos autos. Decisão unânime. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 4.528/2004. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espírito Santo. Relator Juiz Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. 28.09.2005.