44/4)EMENTA:
Advogado. Imputação de prejuízo por culpa do advogado a quem foi confiado interesse. Ausência de provas. Improcedência. Impõe-se a improcedência da representação quando o representante não fizer prova do alegado prejuízo, por culpa do advogado, de interesse confiando ao advogado. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 3.240/2002. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator Juiz José Evaldo Balduíno Leitão. 27.09.2005.