Ementários

44/3)EMENTA:
Advogado. Ato praticado no exercício profissional. Representação improcedente. Advogado que denuncia ato de advogado, e pede cominação de multa pelo mesmo, exerce seu direito postulatório e não infringe preceito ético, mormente o pedido ser deferido pelo juiz. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 4.622/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Carlos Eduardo Mansur Rios. 27.09.2005.

×