Ementários

44/2)EMENTA:
Advogada. Representação ético-disciplinar. Acordo. Havendo entendimento entre as partes que resulte solução de suas pendências com a desistência da representação e nada impedindo, homologa-se a desistência, com a conseqüente extinção do processo. Decisão: Representação conhecida e homologado a desistência da representação, julgando extinto o presente feito com o seu conseqüente arquivamento, nos termos do voto do relator. P. E. D. n.º 4.178/2001. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 27.09.2005.

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