Ementários

42/3)EMENTA:
O advogado ou estagiário inscrito nos quadros da OAB que, desprovido de mandato procuratório, se interfere em conflitos entre empregados e empregador, e, ao depois, exibe procurações dos empregados outorgadas a outro advogado, titular do escritório a que está vinculado, pratica o agenciamento de causas previsto no art. 34, IV, da Lei nº 8.906/94. Representação procedente. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de censura, convertida em advertência em ofício reservado e sem registro em seus assentamentos, nos termos do voto do Relator. P. E. D. nº 929/2002. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz Valdir de Araújo César. 14.09.2005.

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