Ementários

40/3)EMENTA:
Advogado. Infração ético-disciplinar. Não restando provado ter o Representado praticado conduta considerada infração ético-disciplinar é de se julgar improcedente a Representação com o conseqüente arquivamento do processo. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do Relator. P. E. D. n.º 5.616/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Lázaro Sobrinho de Oliveira. 13.09.2005.

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