Ementários

37/4)EMENTA:
Morosidade na prestação jurisdicional. Ausência de culpa do representado. Inocorrência de infração ético-disciplinar. Todos os atos processuais foram praticados nas atempações corretas, não dando motivo para a morosidade da marcha processual. Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento do processo. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento, nos termos do voto da Relatora. P. E. D. nº 5.563/2003. V. U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relatora – Juíza Dalva Moura da Silva Martins. 23.08.2005.

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