Ementários

Proesso nº 201500018

06/06/2018

PROCESSO nº 2015/00018. EMENTA: RETER ABUSIVAMENTE AUTOS COM VISTA – INFRAÇÃO DISCIPLINAR – SUSPENSÃO – ARTIGO 34, XXII, INCISO I, PARÁGRAFO 1º C/C ARTIGO 42, LEI Nº 8.906/1994. A retenção abusiva de autos com vista, por advogado devidamente notificado, é infração passível de suspensão do exercício profissional. Infração prevista no artigo 34, inciso XXII, aplicação de sanção descrita no artigo 37, inciso I, com extensão do parágrafo 1º combinado com artigo 42, todos da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, deliberando ainda, pela instauração de processo de exclusão em face do Representado J. C. F., nos termos do voto do Conselheiro Relator. Goiânia, 06 de junho de 2018. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho, Presidente da 1ª Câmara. André Luis Cortes de Souza, Relator.

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