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PROCESSOS NºS 2011/4070 e apenso 2013/26

08/04/2015

PROCESSOS NºS 2011/4070 e 2013/26. Reqtes: E. B. S. F. e S. O. B. S. Reqdos: A. E. S. R, M. L. G. J., A. E. S. R. J., P. N., E. T. V., e A. C. D. C. P. Relator: Conselheiro Ivan Sérgio Vaz Porto. EMENTA: Recurso. Pedido de assistência. Não preenchimento dos requisitos legais. Interesse particular. Impossibilidade. O artigo 16 do Regulamento Geral da OAB e da Advocacia estabelece que o Advogado contará com assistência de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que figurar como indiciado, o que não é o caso em tela, vez que se tratam de ações cíveis e não penais. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso interposto pelos Requerentes, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente. Ivan Sérgio Vaz Porto, Relator.

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