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PROCESSO Nº 201808509

21/11/2018

PROCESSO Nº 201808509.Interessado: Gilvan David. EMENTA: Solicitação ao Conselho Seccional. É competência do Conselho Federal da OAB alterar os seus Provimentos, nos termos do art. 54, V, da Lei 8.906/94. Recurso não conhecido. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por unanimidade de votos, não conhecer da solicitação e, de ofício, reconhecer a incompetência absoluta do Conselho Seccional e determinar a remessa dos autos ao Conselho Federal da OAB. Goiânia, 21 de Novembro de 2018. Ass: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, Presidente. Maurício Alves de Lima, Relator.

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