Ementários

Processo nº 2018/02150

06/06/2018

PROCESSO nº 2018/02150. EMENTA: O pedido de desistência da representação, formulado pelas partes nos processos regidos pela Lei nº 8.906/94, não têm o condão de extinguir o processo, porquanto a indisponibilidade do poder disciplinar conferido à OAB pela Lei nº 8.906/94. Ante o exposto, conheço do pedido de revisão do processo disciplinar e a ele nego provimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os presentes membros da 1ª Câmara da OAB conhecer por unanimidade do pedido e negar provimento ao mesmo nos termos do voto do relator. Goiânia, 06 de junho de 2018. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho, Presidente da 1ª Câmara. José Humberto Abrão Meireles, Relator.

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