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PROCESSO Nº 20174/2930

17/06/2015

PROCESSO Nº 20174/2930. Assunto: Recurso. Representação ético-disciplinar por inadimplência. Recte: M. G. Recdo: OAB-GO. Relator: Conselheira Arlete Mesquital. EMENTA: Representação disciplinar – Inadimplência Anuidade OAB – Inadimplência – Infração disciplinar ao art. 34, inciso XXIII, da Lei 8.906/94 do EAOAB – Procedente. Advogado inadimplente com a anuidade da OAB comete infração ético disciplinar sujeita à pena de suspensão do exercício da advocacia, até que pague integralmente seu débito”. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores integrantes do Tribunal de Ética e Disciplina, por unanimidade dos votos, julgar procedente a representação, na conformidade do relatório e voto da relatora. Goiânia, 17 de junho de 2015. Enil Henrique de Souza Filho, Presidente. Arlete Mesquita, relatora.

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