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PROCESSO Nº 201703604

21/11/2018

PROCESSO Nº 201703604. Interessado.: CARTÓRIO DA 142ª ZONA ELEITORAL DE GOIÁS – BARRO ALTO/GO Reqdo.: JUSTIÇA ELEITORAL DO ESTADO GOIÁS. EMENTA: CONSTITUCIONALIDADE DAS RESOLUÇÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL N° 23.433/2014. 23.512/2017 E 23.520/2017, QUE TRATAM SOBRE AJUSTES DE ZONAS ELEITORAIS PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO 1. As medidas orientam-se pelos princípios da eficiência (Constituição, art. 37-caput) e da economicidade (Constituição, art. 70), que exigem da Administração Pública o melhor desempenho possível no exercício de suas atribuições, sem deixar de lado o emprego racional e equilibrado dos recursos públicos. Trata-se de mandado de otimização dos gastos públicos, relacionado ao princípio da eficiência. 2. Logo, o rezoneamento eleitoral, com a implementação de padronização e uniformização em todo o território brasileiro, está em consonância com a melhor administração da Justiça Eleitoral e do processo eleitoral. 3. Outrossim, o pedido resta prejudicado, pois o rezoneamento já se efetivou e inclusive as eleições de 2018, ocorreram com a atual configuração das zonas eleitorais. 4. Por fim, vale salientar que as zonas eleitorais que foram extintas tiveram um prazo para recorrer ao TRE, lançando as razões de seu inconformismo. Todavia, esse não foi o caso da Zona Eleitoral de Barro Alto, que deixou precluir o prazo junto ao Pretório Eleitoral Regional goiano. ACÓRDÃO: VISTOS, relatados e discutidos os autos do processo em referência. Acordam os membros integrantes do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil. Seção Estado do Goiás, por maioria dos votos, nos termos do voto do divergente do Conselheiro Rubens Fernando Mendes de Campos, em julgar pelo INDEFERIMENTO do pedido de ingresso, pela Ordem dos Advogados do Brasil, com medidas pertinentes a tal violação constitucional e o consequente ARQUIVAMENTO do presente procedimento, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Redator: Rubens Fernando Mendes de Campos. Goiânia, 21 de Novembro de 2018. Ass: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, Presidente. Rubens Fernando Mendes de Campos, Redator.

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