PROCESSO Nº 201700607
10/10/2018
PROCESSO Nº 201700607. Reqte: I. S. F. (Adv.: Izaela Souza Frutuozo – OAB/GO nº 41023) e Reqdo: João Marcos Ramos Adere – PROMOTOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS. EMENTA: NOTA DE DESAGRAVO EM DESFAVOR DE PROMOTOR DE JUSTIÇA. OFENSA CONFIGURADA A ADVOGADA. DEFERIMENTO. Advogada que foi ofendida em suas prerrogativas profissionais por Promotor de Justiça em suas alegações. Havendo desrespeito ao advogado no exercício de sua profissão fere veementemente a Lei Federal n° 8.906/94. Concessão de desagravo deferida. ACORDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordão os Conselheiros integrantes da 2° Câmara do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás por unanimidade, conhecer do pedido para deferir a emissão de nota de desagravo público, nos termos do voto relator que integra o presente julgado. Goiânia, 10 de Outubro de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. Jônatas Moreira, Relator.