Processo nº 201606660
08/08/2018
201606660. EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PARA A EXATA CARACTERIZAÇÃO DA INFRAÇÃO AOS PRECEITOS ÉTICO-DISCIPLINARES DA OAB, IMPRESCINDÍVEL QUE OS FATOS DE ADEQUEM À CONDUTA ABSTRATAMENTE DESCRITA NA LEI Nº 8.906/94, POR FORÇA DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E TIPICIDADE. IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do processo em referência, acordão os membros deste Conselho Seccional, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, não conhecendo o recurso. Goiânia, 08 de agosto de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. PAULO GONÇALVES DE PAIVA, Relator