Ementários

Processo nº 201605212

09/05/2018

PROCESSO nº 201605212. EMENTA: NOTA DE DESAGRAVO. MERAS DESAVENÇAS ENTRE AS PARTES. BANALIZAÇÃO DO INSTITUTO DO DESAGRAVO. O conteúdo fático-probatório não foi capaz de demonstrar cabalmente a necessidade de nota de desagravo, ensejando antes de tudo, providências administrativas que foram ultimadas e devidamente respondidas. Nesse sentido há de se negar a concessão de nota a fim de preservar a grandeza do instituto e sua repercussão. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por maioria de votos, conhecer do pedido e nos termos do voto divergente do Conselheiro Luciano de Paula Cardoso Queiroz, NEGAR a nota de desagravo. Goiânia, 09 de maio de 2018. Ass.: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente da 2ª Câmara. Luciano de Paula Cardoso Queiroz, Relator.

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