Processo nº 201600556
09/05/2018
PROCESSO nº 201600556. EMENTA: Interposição de recurso. Ausência de provas para caracterização do cometimento de infração ética. Honorários cobrados no êxito da demanda e de acordo com o contrato estipulado. Valorização do bem dado em pagamento não implica locupletamento ou cometimento de infração. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara do Conselho Seccional da OAB/GO, por unanimidade, CONHECER do presente recurso, mas, no mérito, NEGAR SEU PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 09 de maio de 2018. Ass.: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente da 2ª Câmara. Telmo de Alencastro Veiga Filho, Relator.