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Processo nº 2016/01520

06/06/2018

PROCESSO nº 2016/01520. EMENTA: RECURSO IMPROVIDO. Decide-se após minuciosa análise que razão não assiste a recorrente tendo em vista que o processo fora devidamente instruído e colacionando todas as provas necessárias ao correto julgamento e atendido todos os preceitos legais exigidos. Nestes termos, mantem-se a decisão de folhas 85/92 dos autos, julgando improcedentes os pedidos elencados no presente recurso, mantendo a decisão recorrida em sua totalidade. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 1ª Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Goiânia, 06 de junho de 2018. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho, Presidente da 1ª Câmara. André Luís Cortes de Souza, Relator.

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