PROCESSO Nº 2016/00843.
06/04/2016
PROCESSO Nº 2016/00843. ASSUNTO: Requerimento de isenção da anuidade de 2016. EMENTA: Isenção de Anuidade. Pedido de isenção sem embasamento legal. Indeferimento. A isenção do pagamento de anuidade, contribuições, multas e preços de serviços devidos pelos inscritos à Ordem dos Advogados do Brasil é disciplinada numerus clausus pelos arts. 1º e 2° do Provimento n° 111/2006. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acórdão os Senhores.Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados-do Brasil; Seção de Goiás, por unanimidade, indeferir o requerimento de isenção da anuidade de 2016, em conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Sala de Sessões da OAB/GO, em Goiânia, aos 06 dias do mês de abril de 2016.