Ementários

Processo nº 201510781.

07/11/2018

Processo nº 201510781. Repte: OAB-GO. Rpdo: S. D. C. F. (Adv. Sérgio Divino Carvalho Filho – OAB/GO n° 35.070). EMENTA: Comete infração ética advogado que assume patrocínio da causa sem tomar as medidas necessárias de informar o antigo patrono de sua destituição. ACÓRDÃO: Acordam os Egrégios membros da 1ª Câmara em conhecer do recurso interposto pelo recorrente e, por unanimidade negar provimento ao mesmo. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho – Presidente da 1ª Câmara e José Humberto Abrão Meireles – Relator (07/11/2018).

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