Processo nº 201508954
09/05/2018
PROCESSO nº 201508954. EMENTA: PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR ELEMENTOS CARACTERIZADORES DE COMETIMENTO DE INFRAÇÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. 1 Deve à representação ser julgada consistente, em razão de provas em que a Representada tenha cometido infração ética. 2 Deve demonstrar conduta típica e alguma prova de sua antijuridicidade, culpabilidade e prejuízos ao cliente. 3 Da consequência de provas colacionadas no processo, há concreta constatação de que a representada cometeu a infração que lhe foi capitulada na peça inaugural disciplinar aforada, razão pela qual a procedência da representação é a decisão que se enquadra. 4 Existindo Circunstâncias atenuantes converta-se em Advertência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos ACORDAM os integrantes do Conselho Seccional da OAB/GO, à unanimidade, conhecer do recurso interposto e dar provimento em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Goiânia, 09 de maio de 2018. Ass.: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente da 2ª Câmara. Rildo Mourão Ferreira, Relator.