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PROCESSO Nº 201506370

14/12/2018

PROCESSO Nº 201506370 Reqte.: OAB/GO Reqdo.: W. L. de A. ( Adv.: Marco Antônio Mundim – OAB/GO n° 2.046, Adv.: Adriano Ferreira Guimarães – OAB/GO n° 14853, Adv.: Jeferson Roberto Disconsi de Sá – OAB/GO n° 15.154, Adv.: Taissa Tormin Mundim – OAB/GO n° 23.381, Adv.: Simone Silveira Santos – OAB/GO n° 34.045, Adv.: Marina Pereira Jabur – OAB/GO n° 18.764 e Adv.: Ronei Ribeiro dos Santos OAB/DF n° 18.118) EMENTA: INIDONEIDADE. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. NECESSIDADE DE CONDUTA ILIBADA E RESPEITADA. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA A QUEM NÃO TEM IDONEIDADE. ATITUDES E COMPORTAMENTOS NÃO COMPATÍVEIS COM A IDONEIDADE MORAL. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO LEGAL DO INCISO IV C/C § 4° DO ESTATUTO DA OAB E § 2° DO ART. 20 DO RGOAB. DECLARAÇÃO INCIDENTE DE INIDONEIDADE MORAL. PROCEDÊNCIA. O EXAME DA IDONEIDADE MORAL PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA COMPETE À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, NOS TERMOS DE SEU ESTATUTO (art. 8°, inc. VI, da Lei n. 8.906/1994). As condutas incompatíveis com a advocacia, reconhecidamente atribuídos e imputados à interessada, capazes de macular severamente a moralidade, a boa-fé, a decência, a probidade e o respeito social, impedem a inscrição nos quadros da OAB, conforme inteligência do Art. 20, § 2° do Regulamento geral da OAB”. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás, por maioria de votos, em julgar procedente a representação ético disciplinar, para declarar a inidoneidade da requerida nos termos do voto divergente do Conselheiro Redator Luciano de Paula. Goiânia, 14 de Dezembro de 2018. Ass: Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, Presidente. Luciano de Paula Cardoso Queiroz, Relator.

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