Processo nº 201505056
12/09/2018
PROCESSO nº 201505056. EMENTA: Recurso ao Conselho Seccional. I – É dever do advogado repassar imediatamente ao seu cliente os valores recebidos em nome dele, podendo realizar a compensação somente na existência de convenção contratual entre as partes. II Ocorrência das infrações previstas nos incisos XX, XXI e XXV, do art. 34 da Lei 8.906/94. III Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a condenação de suspensão vinculada a obrigação de prestação de contas, prevista no § 2º do art. 37 da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás, por unanimidade de votos, conhecer do recurso e dar parcial provimento para afastar a condenação de suspensão vinculada à obrigação de prestação de contas, prevista no § 2º do art. 37 da Lei 8.906/94, mantendo as demais condenações do acórdão proferido pela 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB Seção Goiás. Goiânia, 12 de setembro de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. MAURICIO ALVES DE LIMA, Relator.