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Processo nº 2015/09187

20/04/2016

Processo nº 2015/09187. Assunto: Requerimento de Inscrição Principal Originária. Relatora: Conselheira Ana Carollina Ribeiro Barbosa. EMENTA: BACHAREL EM DIREITO – PROCESSO DE INSCRIÇÃO ORIGINÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. INIDONEIDADE MORAL. CRIME DE TORTURA. SENTENÇA PENAL TRANSITADA EM JULGADO. CUMPRIMENTO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. Bacharel em direito condenado em sentença transitada em julgado pelo crime de tortura em cumprimento de livramento condicional – Existência de conduta incompatível com o exercício da advocacia por falecer-lhe o requisito da idoneidade moral previsto no artigo 8º, VI do EAOAB, devendo ser indeferido o pedido de inscrição originária do bacharel postulante. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os integrantes do Conselho Seccional da OAB-GO, por maioria, conhecer e negar provimento ao recurso, em conformidade com o relatório e voto da relatora. Goiânia, 20 de abril de 2016. Ana Carollina Ribeiro Barbosa – Relatora. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente.

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