Processo nº 201408235
03/08/2018
PROCESSO nº 201408235. EMENTA: EMENTA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. LAPSO TEMPORAL NÃO RESPEITADO. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO QUE SE DEU NA PRÓPRIA SESSÃO DE JULGAMENTO. A contagem do prazo para a interposição de Recursos junto aos órgãos da OAB deve obedecer ao disposto no art. 45 do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/GO. Recurso não conhecido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Goiás, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso por intempestividade nos termos do voto do Conselheiro. Goiânia, 03 de agosto de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. Luciano de Paula Cardoso Queiroz, Relator.