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PROCESSO Nº 201407646

10/10/2018

PROCESSO Nº 201407646. Repte: Carlita Oliveira Carneiro. Rpdo: W. C. F. (Adv. Weverson de Carvalho Fernandes – OAB/GO n° 15.907). EMENTA: Interposição de recurso. Locupletamento em razão de obrigação civil de compra e venda de imóvel. Não configuração. Matéria que foge à análise da OAB. Prazo recursal perdido por imperícia do advogado. Hipótese do inciso IX do art. 34. Pena de censura. Recurso parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes deste Conselho, por unanimidade, por conhecer do recurso apresentado e julgá-lo parcialmente procedente, para reformar a decisão do TED no sentido de afastar a condenação à pena de suspensão, por não estar configurada a hipótese de locupletamento em razão do exercício da advocacia e manter a pena de censura pelo cometimento da infração prevista no inciso IX do Estatuto, convertida em advertência em oficio reservado. Ass: Roberto Serra da Silva Maia – Presidente da 2ª Câmara e Telmo de Alencastro Veiga Filho – Relator (10/10/2018).

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