Ementários

Processo nº 201407534.

05/12/2018

Processo nº 201407534. Repte: OAB-GO. Rpdo: B. T. F. (Adv. Diógenes de Oliveira Frazão – OAB/GO n° 1.677). EMENTA: Imputação de falsificação de documento particular. Não comprovada a falsificação de assinatura da parte no instrumento procuratório juntado pelo Representado. A ausência de provas inequívocas de autoria da infração disciplinar indica a presunção de inocência do réu. Acusação de abandono de causa. Deixando o advogado de praticar os atos necessários, inobstante devidamente intimado, configura abandono de causa sem justo motivo. Ausência de comprovação de desinteresse da parte no prosseguimento da demanda. Alegação de inadequação de condenação por tratar-se de conduta diversa daquela que originou a representação. A tipificação pode ocorrer na fase instrutória ou na fase recursal, desde que seja fundamentada nos fatos discutidos no curso do processo disciplinar e observados o contraditório e ampla defesa. Não ocorrência de julgamento extra petita. Inexistência de nulidade. Dosimetria. Cominação de suspensão do exercício profissional, ao invés de censura, tendo em vista a existência de condenação disciplinar anterior. Recurso improvido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da 1ª Câmara do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade, conhecer o recurso e julgá-lo improcedente, em conformidade do relatório e voto da Relatora, que integram o presente julgado. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho – Presidente da 1ª Câmara e Allinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia – Relator (05/12/2018).

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