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PROCESSO Nº 201406458

14/11/2018

PROCESSO Nº 201406458.Repte: Laci Ribeiro dos Santos Ferreira. Rpdo: D. M. N. (Adv. Djalma Martinelli Neto – OAB/GO n° 26.722). EMENTA: Representação ético-disciplinar. Locupletamento ilícito comprovado. Devolução dos valores no curso do processo disciplinar não afasta a infração disciplinar nem a aplicação da pena, mas repercute no momento de ajustar o período da sanção indicada. A fixação do período de suspensão do exercício profissional acima do mínimo legal e a aplicação da pena de multa exigem a existência de circunstâncias agravantes, que devem ser elencadas de forma objetiva e fundamentada. Recurso conhecido e parcialmente provido para manter a procedência da representação, mas reduzir a pena de suspensão para o mínimo legal de 30 (trinta) dias e afastar a pena de multa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os integrantes da 2ª Câmara do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por maioria, em julgar parcialmente provido o presente recurso, para manter a procedência da representação, mas reduzir a pena de suspensão para mínimo legal de 30 (trinta) dias e afastar a pena de multa. Ass: Roberto Serra da Silva Maia – Presidente da 2ª Câmara e Ana Carollina Ribeiro Barbosa – Relator (14/11/2018).

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