PROCESSO Nº 201405417
10/10/2018
PROCESSO Nº 201405417. Repte: Cosme de Lima. Rpdo: K. A. R. (Adv. Edvaldo Rodrigues Coqueiro OAB/GO n° 13.265). EMENTA: Representação ético-disciplinar. Valor devido ao cliente e recebido por advogado. Ausência de repasse e de prestação de contas. Conduta contrária ao Código de Ética. Infração ao art. 34, incisos XX e XXI do EAOAB. Pena de suspensão. Advogado que recebe valores destinados ao seu cliente e não o repassa ou não presta contas destes valores ao representado comete infração disciplinar prevista no art. 34, incisos I e II do EAOAB. Aplicação de sanção de suspensão do exercício profissional pelo prazo de noventa dias, que deve perdurar até que preste as contas pormenorizada, até o limite de doze meses, pois ante o princípio da não-eternização da pena, a sanção não pode perdurar indefinidamente. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade, conhecer o recurso e negar-lhe provimento, em conformidade com o relatório e voto, que integram o presente julgado. Ass: Roberto Serra da Silva Maia Presidente da 2ª Câmara e Dirce Socorro Guizzo Relatora (10/10/2018).