Processo nº 201404823
13/06/2018
PROCESSO nº 201404823. EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR USO DE DOCUMENTO FALSO EM PROCESSO JUDICIAL. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE PARTICIPAÇÃO OU MESMO CONHECIMENTO DO ADVOGADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. É necessária prova irrefutável da atuação do Advogado na produção de documento falso ou, ao menos, prévio conhecimento da falsidade oportunidade da juntada de documento. 2. O advogado não pode ser responsabilizado por suposto documento falso juntado aos autos e fornecido pelo cliente. 3. Não há que prosperar a pretensão, por ausência de prova mínima. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da 2ª Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Goiânia, 13 de junho de 2018. Ass: Roberto Serra da Silva Maia, Presidente. Colemar José de Moura Filho, Relator