Ementários

Processo nº 201403876

02/05/2018

PROCESSO nº 201403876. EMENTA: Representação ético-disciplinar. Atuação profissional contra literal disposição de lei. Advogado que propõe duas ações idênticas e depois desiste daquela distribuída ao juízo que entende não ser conveniente, fere o princípio do juiz natural. Violação aos artigos 34, inciso VI do EOAB e 2º, inciso II, do CED. Aplicação da pena de censura. Alteração do enquadramento legal. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade, em julgar parcialmente provido o presente recurso, aplicando ao representado a pena de censura, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 02 de maio de 2018. Ass: Delzira Santos Menezes, Presidente da 1ª Câmara em exercício e Rafael Lara Martins – Relator.

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