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PROCESSO Nº 2014/6140

06/05/2015

PROCESSO Nº 2014/6140. Assunto: Exceção de Suspeição. Relator: Cons. Alexandre Ramos Caiado. EMENTA: Exceção de Suspeição imposta contra Conselheiro Instrutor alegando impedimento por este manter amizade íntima como o Cons. Representado. Excepto que não se deu por impedido. Inexistência de provas da suspeição alegada. Rejeição. 1) alegação de que o Excepto é suspeito conforme regra do artigo 254, I, do CPP, aplicado subsidiariamente nos termos do artigo 68 da Lei 8.906/94. 2) O fato de Conselheiro Seccional ser parte na representação disciplinar não impede outro Conselheiro Seccional de presidir, instruir e/ou relatar feito. 3) Razões de suspeição desacompanhadas de prova documental e de rol de testemunhas. 4) Rejeição que se impõe ante a sua manifesta improcedência. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção der Goiás, por unanimidade de votos, rejeitar a exceção de suspeição, nos termos do voto do Relator. Goiânia, 06 de maio de 2015. Enil Henrique de Souza Filho – Presidente. Alexandre Ramos Caiado – Relator.

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