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Processo nº 2014/07527

06/06/2018

PROCESSO nº 2014/07527. EMENTA: Atravessar procuração em processo em andamento sem substabelecimento ou conhecimento do patrono constituído. Simples juntada de acordo que não se enquadra nas situações de motivo justo ou necessidade de adoção de medidas urgentes ou inadiáveis. Infringência do art. 11 do Código de Ética e Disciplina da OAB e aplicação da penalidade de censura prevista no art. 36, II, do Estatuto da OAB, cumulada com pena de duas anuidades nos termos do art. 40, “a”, EAOAB. ACÓRDÃO: Acordam os presentes membros da 1ª Câmara da OAB, por maioria, em conhecer do Recurso para, em sede de provimento, julgar procedente a representação nos votos da segunda divergência apresentada pelo Dr. José Carlos Ribeiro Issy, ao qual a Relatora aderiu. Goiânia, 06 de junho de 2018. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho, Presidente da 1ª Câmara. Renata Abalém, Relatora.

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