Processo nº: 2014/00111
04/05/2016
Processo nº: 2014/00111. Assunto: Representação Ético-Disciplinar. Recurso. EMENTA: DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETO. CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTELA. PROPAGANDA ILEGAL. Constitui infração ético-disciplinar, na vertente de. Captação indevida de clientela, a conduta de advogado que promove a distribuição de panfletos de forma indiscriminada e imoderada, com objetivo de angariar clientela, infringindo as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB, cometendo a infração do art. 34, inciso IV, da Lei nº 8906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes Autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes desta Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Goiânia, 04 de maio de 2016. Eduardo Alves Cardoso Júnior Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva Presidente.