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Processo nº: 2014/00111

04/05/2016

Processo nº: 2014/00111. Assunto: Representação Ético-Disciplinar. Recurso. EMENTA: DISTRIBUIÇÃO DE PANFLETO. CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTELA. PROPAGANDA ILEGAL. Constitui infração ético-disciplinar, na vertente de. Captação indevida de clientela, a conduta de advogado que promove a distribuição de panfletos de forma indiscriminada e imoderada, com objetivo de angariar clientela, infringindo as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB e do Provimento 94/2000, do Conselho Federal da OAB, cometendo a infração do art. 34, inciso IV, da Lei nº 8906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes Autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes desta Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Goiânia, 04 de maio de 2016. Eduardo Alves Cardoso Júnior – Relator. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva – Presidente.

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