Ementários

Processo nº 201307969

06/06/2018

PROCESSO nº 2013/07969. EMENTA: REPRESENTAÇÃO DE ADVOGADO CONTRA ADVOGADO – AÇÃO TRABALHISTA – ACORDO ENTRE PARTE E PROCURADOR, COM ANUÊNCIA DO ADVOGADO. Advogado que mantém acordo com clientes da parte adversa, com anuência de seu advogado, não comete infração prevista no artigo 34, VIII, da Lei 8.906/94. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os autos da representação ético-disciplinar, acordam os Conselheiros integrantes do Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, por unanimidade, conhecer do recurso e julgá-lo improcedente, em conformidade com relatório e voto, que integram o presente julgado. Goiânia, 06 de junho de 2018. Ass: Jacó Carlos Silva Coelho, Presidente da 1ª Câmara. Daniella Grangeiro Ferreira Kafuri, Relatora.

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